Recent Posts

domingo, 28 de março de 2010

A letra "P"

Pedro Paulo Pereira Pinto, pequeno pintor português, pintava portas, paredes, portais. Porém, pediu para parar porque preferiu pintar panfletos. Partindo para Piracicaba, pintou prateleiras para poder progredir.

Posteriormente, partiu para Pirapora. Pernoitando, prosseguiu para Paranavaí, pois pretendia praticar pinturas para pessoas pobres. Porém, pouco praticou, porque Padre Paulo pediu para pintar panelas, porém posteriormente pintou pratos para poder pagar promessas.

Pálido, porém personalizado, preferiu partir para Portugal para pedir permissão para papai para permanecer praticando pinturas, preferindo, portanto, Paris.

Partindo para Paris, passou pelos Pirineus, pois pretendia pintá-los. Pareciam plácidos, porém, pesaroso, percebeu penhascos pedregosos, preferindo pintá-los parcialmente, pois perigosas pedras pareciam precipitar-se principalmente pelo Pico, porque pastores passavam pelas picadas para pedirem pousada, provocando provavelmente pequenas perfurações, pois, pelo passo percorriam, permanentemente, possantes potrancas.

Pisando Paris, pediu permissão para pintar palácios pomposos, procurando pontos pitorescos, pois, para pintar pobreza, precisaria percorrer pontos perigosos, pestilentos, perniciosos, preferindo Pedro Paulo precaver-se.

Profundas privações passou Pedro Paulo. Pensava poder prosseguir pintando, porém, pretas previsões passavam pelo pensamento, provocando profundos pesares, principalmente por pretender partir prontamente para Portugal. Povo previdente! Pensava Pedro Paulo... Preciso partir para Portugal porque pedem para prestigiar patrícios, pintando principais portos portugueses. - Paris! Paris! Proferiu Pedro Paulo.

Parto, porém penso pintá-la permanentemente, pois pretendo progredir. Pisando Portugal, Pedro Paulo procurou pelos pais, porém, papai Procópio partira para Província. Pedindo provisões, partiu prontamente, pois precisava pedir permissão para papai Procópio para prosseguir praticando pinturas.

Profundamente pálido, perfez percurso percorrido pelo pai. Pedindo permissão, penetrou pelo portão principal. Porém, papai Procópio puxando-o pelo pescoço proferiu: Pediste permissão para praticar pintura, porém, praticando, pintas pior. Primo Pinduca pintou perfeitamente prima Petúnia. Porque pintas porcarias? Papai - proferiu Pedro Paulo - pinto porque permitiste, porém, preferindo, poderei procurar profissão própria para poder provar perseverança, pois pretendo permanecer por Portugal.

Pegando Pedro Paulo pelo pulso, penetrou pelo patamar, procurando pelos pertences, partiu prontamente, pois pretendia pôr Pedro Paulo para praticar profissão perfeita: pedreiro! Passando pela ponte precisaram pescar para poderem prosseguir peregrinando.

Primeiro, pegaram peixes pequenos, porém, passando pouco prazo, pegaram pacus, piaparas, pirarucus. Partindo pela picada próxima, pois pretendiam pernoitar pertinho, para procurar primo Péricles primeiro. Pisando por pedras pontudas, papai Procópio procurou Péricles, primo próximo, pedreiro profissional perfeito.

Poucas palavras proferiram, porém prometeu pagar pequena parcela para Péricles profissionalizar Pedro Paulo. Primeiramente Pedro Paulo pegava pedras, porém, Péricles pediu-lhe para pintar prédios, pois precisava pagar pintores práticos. Particularmente Pedro Paulo preferia pintar prédios. Pereceu pintando prédios para Péricles, pois precipitou-se pelas paredes pintadas. Pobre Pedro Paulo pereceu pintando...
Permita-me, pois, pedir perdão pela paciência, pois pretendo parar para pensar... Para parar preciso pensar.
Pensei. Portanto, pronto pararei.

***


E ainda se acham o máximo quando conseguem dizer "o Rato Roeu a Rica Roupa do Rei de Roma" ou o "Rato Roeu a Rolha do Rei da Rússia"?

segunda-feira, 8 de março de 2010

poema para o dia da mulher

Mulher

Solteira, chorei.

Casada, já nem lágrima tive.

Viúva, perdi olhos
para tristezas.

O destino da mulher
é esquecer-se de ser.

Maputo, 2005


Mia Couto [escritor moçambicano, 1955-]
in Idades Cidades Divindades, Lisboa: Caminho, 2007, p. 97

discurso 2: Chimamanda Adichie e o perigo da história única



Visto no blogue da Biblioteca. Podem accionar as legendas na barra em baixo, à esquerda (em view subtitles).

discurso 1: Isabel Allende conta histórias de paixão



Podem accionar as legendas na barra em baixo, à esquerda (em view subtitles).

sexta-feira, 5 de março de 2010

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS LINGUÍSTICOS

[...]

TÍTULO PRIMEIRO



Princípios gerais

Artigo 7.º

1. Todas as línguas são a expressão de uma identidade colectiva e de uma maneira distinta de apreender e descrever a realidade, pelo que devem poder beneficiar das condições necessárias ao seu desenvolvimento em todas as funções.



2. Cada língua é uma realidade constituída colectivamente e é no seio de uma comunidade que ela está disponível para o uso individual como instrumento de coesão, identificação, comunicação e expressão criadora.



Artigo 8.º

1. Todas as comunidades linguísticas têm o direito de organizar e gerir os seus próprios recursos, com vista a assegurarem o uso da sua língua em todas as funções sociais.



2. Todas as comunidades linguísticas têm o direito de dispor dos meios ne­cessários para assegurarem a transmissão e a projecção futuras da língua.



Artigo 9.º

Todas as comunidades linguísticas têm direito a codificar, estandardizar, preservar, desenvolver e promover o seu sistema linguístico, sem interferên­cias induzidas ou forçadas.



Artigo 10.º

1. Todas as comunidades linguísticas são iguais em direito.



2. Esta Declaração considera inadmissíveis as discriminações contra as co­munidades linguísticas baseadas em critérios como o seu grau de sobera­nia política, a sua situação social, económica ou qualquer outra, ou o nível de codificação, actualização ou modernização alcançado pelas suas línguas.



3. Em aplicação do princípio da igualdade, devem ser tomadas as medidas indispensáveis para que esta igualdade seja real e efectiva.



Artigo 11.º

Todas as comunidades linguísticas têm direito a beneficiar dos meios de tradução nos dois sentidos que garantam o exercício dos direitos cons­tantes desta Declaração.



Artigo 12.º

1. No domínio público, todos têm o direito de desenvolver todas as activi­dades na sua língua, se for a língua própria do território onde residem.

2. No plano pessoal e familiar, todos têm o direito de usar a sua língua.

Artigo 13.º

1. Todos têm direito a aceder ao conhecimento da língua própria da comu­nidade onde residem.



2. Todos têm direito a serem poliglotas e a saberem e usarem a língua mais apropriada ao seu desenvolvimento pessoal ou à sua mobilidade social, sem prejuízo das garantias previstas nesta Declaração para o uso público da língua própria do território.



Artigo 14.º

As disposições desta Declaração não podem ser interpretadas nem utilizadas em detrimento de qualquer norma ou prática do regime interno ou internacional mais favorável ao uso de uma língua no território que lhe é próprio.


[...]

Ler aqui.

quinta-feira, 4 de março de 2010

livro: Caderno das memórias coloniais



acordo ortográfico




Testemunho do Professor Doutor Fernando Cristóvão